Norma da Corregedoria torna obrigatória a emissão do CPF pelos 816 Cartórios de Registro Civil para todo nascimento efetuado no Estado.
Até então, a emissão do CPF na certidão de nascimento era opcional, cabendo ao cartório aderir ao convênio firmado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Receita Federal do Brasil, assim como também aos país, que poderiam optar ou não pela inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na certidão de nascimento. Nos demais Estados a emissão permanece opcional.
Para o órgão, a inclusão do CPF na certidão de nascimento facilitará o acesso das crianças à programas sociais, assim como o recebimento de benefícios dos órgãos federais,
O Serviço já está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País. Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da RFB de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.
Além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da cidadania -, o novo serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.